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Informações da câmara

Bem Vindo ao site da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Raul Soares foi instalada em 20 de janeiro de 1924, entretanto somente a partir de 1º de janeiro de 1997 adquiriu independência administrativa e financeira, tendo sede própria em prédio adquirido do Banco do Brasil S/A, em 1996, pela Prefeitura Municipal.

A Câmara Municipal é o Poder Legislativo de Raul Soares. Tem como funções fazer leis sobre assuntos específicos da cidade e fiscalizar o trabalho do Poder Executivo (estabelecido na prefeitura), acompanhando os gastos públicos, avaliando os serviços municipais e sugerindo melhorias nas políticas públicas.

Atualmente a Câmara é composta por 11 vereadores, eleitos para representar a população. Suas decisões devem atender ao interesse da cidade e são tomadas em reuniões abertas à participação de todos.

Aqui você tem acesso aos calendários de reuniões, pautas, atividades desenvolvidas, informações, notícias, portal de transparência com despesas realizadas, processos licitatórios, contratos, etc.

Visite periodicamente o site e desfrute de todas as funcionalidades que essa ferramenta de comunicação online da Câmara Municipal de Raul Soares pode lhe oferecer.

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Outubro Rosa

Ícone do Acesso à Informação Lei Nº 12.527/2011

Acesso à informação

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Ícone do e-SIC Transparência Passiva

Serviço de Informação ao Cidadão

Faça o seu pedido de informação, acesse o nosso Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)

e-SIC

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Governo Municipal. O cidadão ainda pode entrar com recursos às respostas aos pedidos de informação. A LAI garante que todo cidadão possa solicitar qualquer dado dos órgãos públicos por qualquer meio legítimo.

O que é?

A Lei nº 12.527/2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Um dos mecanismos da lei é o Balcão de acesso à informação, localizado na Câmara Municipal e o outro é o e-SIC – Serviço de Informação ao Cidadão. Através do e-SIC o cidadão poderá fazer sua solicitação de forma prática e rápida de qualquer lugar do mundo. Aproveite e faça bom uso desta nova ferramenta disponibilizada aos cidadãos.

Como funciona?

Para que se possa registrar seu pedido de informação é necessário que se preencha algumas informações para identificação do cidadão. Após o registro da sua solicitação, o órgão responsável terá um prazo de 20 dias para entregar sua resposta, podendo ser prorrogável por mais 10 dias justificáveis. Após este período ou antes sua resposta ficará disponível online para consulta ou enviada através de carta ou entregue pessoalmente. Tendo como às autoridades competentes para avaliação do recurso em primeira instância os secretários, em segunda instância a controladoria e em terceira instância o conselho de reavaliação das informações.

Balcão de informação

Endereço: Praça Pe. José Domingues, 53, Raul Soares, Minas Gerais - Cep: 35350-000

Horário de atendimento: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00

Telefone: (33) 3351 2090

Email: [email protected]

Relatório dos Pedidos

A Lei do Acesso à Informação também exige o fornecimento dos relatórios estatísticos contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos (III, Art. 30, Lei 12.527/2011). Consulte:

Gráfico de Receitas e Despesas
Lei Complementar Nº 131/2009

Transparência

Gráfico de Receitas e Despesas

Caro usuário, em RECEITA (link abaixo) você será direcionado para uma nova guia que haverá dois tópicos (Receitas Orçamentárias e Extra-Orçamentárias). Inicialmente, o Poder Legislativo não possui Receitas Orçamentárias, pois o repasse financeiro para a Câmara Municipal obedece o disposto na Emenda Constitucional n° 58/2009, que acrescentou o artigo 29-A, inciso I, na Constituição Federal de 1988. Nele é determinado o repasse ao Poder Legislativo com base na população do Município, os repasses recebidos pela Câmara são registrados como receita Extra-Orçamentária, conforme determina a Portaria n° 339/01 da Secretaria do Tesouro Nacional.

Radar Nacional de Transparência Pública

Diário Oficial Eletrônico

Publicações de 2024
17/04/2024
Edição: 13

DISPENSA ELETRÔNICA

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02/04/2024
Edição: 12

EXTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Central de Atendimento do Diário Oficial: (33) 3351 2090

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